
Os direitos humanos estão firmemente arraigados no Direito Internacional desde a adoção da emblemática Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948.
Desde então, o Direito Internacional dos Direitos Humanos adquiriu cada vez mais influência nos tribunais nacionais e estabeleceu parâmetros globais para a proteção dos direitos humanos.
A liberdade de expressão é um dos direitos que se beneficiou dessa tendência, apesar de estar cada vez mais ameaçado por mudanças drásticas no ecossistema dos meios de comunicação e pelo fluxo de informação proveniente da internet.
Os instrumentos regionais interamericanos, se compreendidos e utilizados adequadamente, constituem uma poderosa ferramenta no arsenal de que dispõem os defensores da liberdade de expressão.
Introdução
O direito à liberdade de expressão foi reconhecido de forma universal desde a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a construção de um estatuto dos direitos humanos fundado no Direito Internacional em 1948. A partir de então, vários instrumentos internacionais estabeleceu parâmetros de liberdade de expressão, tais como a Observação Geral Nº 34 do Comitê de Direitos Humanos.1
Hoje em dia vemos que esses parâmetros são aplicados por diferentes tribunais internacionais na resolução de seus casos. Assim foi criada jurisprudência que tem servido, ademais, para que cortes e tribunais nacionais aterrizem esses parâmetros nos contextos de cada país.
No contexto interamericano, por exemplo, vemos como, através de casos como Alvarez Ramos vs. Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos conferiu conteúdo ao direito à liberdade de expressão a partir de uma explicação sobre a importância do livre fluxo de informação e o dever de garantia que incumbe aos Estados:
“Dada a importância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática, o Estado não apenas deve minimizar as restrições à circulação de informação como também equilibrar, na maior medida possível, a participação das distintas informações no debate público, impulsionando a pluralidade de informações. Em consequência, a equidade deve reger o fluxo de informação”.
Apesar da evolução e aplicação desse direito em diversos tribunais internacionais, hoje em dia estamos diante de novas ameaças que desafiam o pleno gozo do direito a liberdade de expressão, especialmente por jornalistas e meios de comunicação.
Para que os defensores da liberdade de expressão na América Latina possam enfrentar adequadamente esses novos desafios, é crucial ter uma compreensão firme da liberdade de expressão no Direito Internacional e regional. Este módulo pretende oferecer uma visão geral dos princípios chave relacionados com a liberdade de expressão no Direito Internacional e proporcionar uma base para entender como utilizar esses princípios em um novo mundo hiperconectado digitalmente.
Dentro deste módulo
- INTRODUÇÃO
- PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERNACIONAL
- O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO DIREITO INTERNACIONAL
- QUEM É JORNALISTA
- NORMAS INTERNACIONAIS E REGIONAIS
- CONCLUSÃO